a)A praticar os actos compreendidos no mandato, segundo as instruções do mandante;
b)A prestar as informações que este lhe peça, relativas ao estado da gestão;
c)A comunicar ao mandante, com prontidão, a execução do mandato ou, se o não tiver executado, a razão por que assim procedeu;
d)A prestar contas, findo o mandato ou quando o mandante as exigir;
e)A entregar ao mandante o que recebeu em execução do mandato ou no exercício deste, se o não despendeu normalmente no cumprimento do contrato.