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Artigo 1164.º(Juros devidos pelo mandatário)

Vigente desde: 25/11/1966
O mandatário deve pagar ao mandante os juros legais correspondentes às quantias que recebeu dele ou por conta dele, a partir do momento em que devia entregar-lhas, ou remeter-lhas, ou aplicá-las segundo as suas instruções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966