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Artigo 1170.º(Revogabilidade do mandato)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O mandato é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação.
2 -Se, porém, o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, não pode ser revogado pelo mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966