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Artigo 1171.º(Revogação tácita)

Vigente desde: 25/11/1966
A designação de outra pessoa, por parte do mandante, para a prática dos mesmos actos implica revogação do mandato, mas só produz este efeito depois de ser conhecida pelo mandatário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966