Saltar para o conteúdo principal
Artigo 1186.º
— (Gratuidade ou onerosidade do depósito)
Vigente desde: 25/11/1966
É aplicável ao depósito o disposto no artigo 1158.º
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1185
(Noção)
Seguinte · Artigo 1187
(Obrigações do depositário)