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Artigo 1219.º(Casos de irresponsabilidade do empreiteiro)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O empreiteiro não responde pelos defeitos da obra, se o dono a aceitou sem reserva, com conhecimento deles.
2 -Presumem-se conhecidos os defeitos aparentes, tenha ou não havido verificação da obra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966