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Artigo 1228.º(Risco)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se, por causa não imputável a qualquer das partes, a coisa perecer ou se deteriorar, o risco corre por conta do proprietário.
2 -Se, porém, o dono da obra estiver em mora quanto à verificação ou aceitação da coisa, o risco corre por conta dele.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966