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Artigo 128.º(Dever de obediência)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2025
Em tudo quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 01/04/2025