As acções mencionadas nos artigos antecedentes não são aplicáveis à defesa das servidões não aparentes, salvo quando a posse se funde em título provindo do proprietário do prédio serviente ou de quem lho transmitiu.
Artigo 1280.º — (Exclusão das servidões não aparentes)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966