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Artigo 1282.º(Caducidade)

Vigente desde: 25/11/1966
A acção de manutenção, bem como as de restituição da posse, caducam, se não forem intentadas dentro do ano subsequente ao facto da turbação ou do esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966