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Artigo 1283.º(Efeito da manutenção ou restituição)

Vigente desde: 25/11/1966
É havido como nunca perturbado ou esbulhado o que foi mantido na sua posse ou a ela foi restituído judicialmente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966