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Artigo 1285.º(Embargos de terceiro)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2003
O possuidor cuja posse for ofendida por penhora ou diligência ordenada judicialmente pode defender a sua posse mediante embargos de terceiro, nos termos definidos na lei de processo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/03/2003

Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 08/03/2003