O possuidor cuja posse for ofendida por penhora ou diligência ordenada judicialmente pode defender a sua posse mediante embargos de terceiro, nos termos definidos na lei de processo.
Artigo 1285.º — (Embargos de terceiro)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/03/2003
Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 08/03/2003