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Artigo 1297.º(Posse violenta ou oculta)

Vigente desde: 25/11/1966
Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966