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Artigo 1298.º(Coisas sujeitas a registo)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Havendo título de aquisição e registo deste, quando a posse tiver durado dois anos, estando o possuidor de boa fé, ou quatro anos, se estiver de má fé;
b)Não havendo registo, quando a posse tiver durado dez anos, independentemente da boa fé do possuidor e da existência de título.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966