O momento da aquisição do direito de propriedade é:
- a)No caso de contrato, o designado nos artigos 408.º e 409.º;
- b)No caso de sucessão por morte, o da abertura da sucessão;
- c)No caso de usucapião, o do início da posse;
- d)Nos casos de ocupação e acessão, o da verificação dos factos respectivos.