O menor é, de pleno direito, emancipado pelo casamento.
Artigo 132.º — (Emancipação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977