Saltar para o conteudo principal

Artigo 132.º(Emancipação)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
O menor é, de pleno direito, emancipado pelo casamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977