A emancipação atribui ao menor plena capacidade de exercício de direitos, habilitando-o a reger a sua pessoa e a dispor livremente dos seus bens como se fosse maior, salvo o disposto no artigo 1649.º
Artigo 133.º — (Efeitos da emancipação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977