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Artigo 133.º(Efeitos da emancipação)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
A emancipação atribui ao menor plena capacidade de exercício de direitos, habilitando-o a reger a sua pessoa e a dispor livremente dos seus bens como se fosse maior, salvo o disposto no artigo 1649.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977