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Artigo 1369.º(Árvores ou arbustos que sirvam de marco divisório)

Vigente desde: 25/11/1966
Servindo a árvore ou o arbusto de marco divisório, não pode ser cortado ou arrancado senão de comum acordo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966