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Artigo 1381.º(Casos em que não existe o direito de preferência)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
b)Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966