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Artigo 1382.º(Emparcelamento)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Chama-se emparcelamento o conjunto de operações de remodelação predial destinadas a pôr termo à fragmentação e dispersão dos prédios rústicos pertencentes ao mesmo titular, com o fim de melhorar as condições técnicas e económicas da exploração agrícola.
2 -Os termos em que devem ser realizadas as operações de emparcelamento são fixados em legislação especial.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966