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Artigo 1383.º(Abolição dos atravessadouros)

Vigente desde: 25/11/1966
Consideram-se abolidos os atravessadouros, por mais antigos que sejam, desde que não se mostrem estabelecidos em proveito de prédios determinados, constituindo servidões.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966