Saltar para o conteudo principal

Artigo 1385.º(Classificação das águas)

Vigente desde: 25/11/1966
As águas são públicas ou particulares; as primeiras estão sujeitas ao regime estabelecido em leis especiais e as segundas às disposições dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966