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Artigo 1427.º(Reparações indispensáveis e urgentes)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2022
1 -As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
2 -São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/01/2022

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 10/01/2022