- 1 -Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1418.º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.
Artigo 1429.º-A — Regulamento do condomínio
AditadoVigente desde: 01/01/1995
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/1995
Decreto-Lei n.º 267/94 - 1.ª Série(25/10/1994)