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Artigo 1442.º(Direito de acrescer)

Vigente desde: 25/11/1966
Salvo estipulação em contrário, o usufruto constituído por contrato ou testamento em favor de várias pessoas conjuntamente só se consolida com a propriedade por morte da última que sobreviver.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966