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Artigo 1443.º(Duração)

Vigente desde: 25/11/1966
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário; sendo constituído a favor de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966