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Artigo 1461.º(Tesouros)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o usufrutuário descobrir na coisa usufruída algum tesouro, observar-se-ão as disposições deste código acerca dos que acham tesouros em propriedade alheia.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966