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Artigo 148.ºInternamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
1 -O internamento do maior acompanhado depende de autorização expressa do tribunal.
2 -Em caso de urgência, o internamento pode ser imediatamente solicitado pelo acompanhante, sujeitando-se à ratificação do juiz.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 35/2023 - 1.ª Série(21/07/2023)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 14/08/2018