1 -O internamento do maior acompanhado depende de autorização expressa do tribunal.
2 -Em caso de urgência, o internamento pode ser imediatamente solicitado pelo acompanhante, sujeitando-se à ratificação do juiz.
Versão 2
Vigente desde: 14/08/2018
Lei n.º 35/2023 - 1.ª Série(21/07/2023)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 14/08/2018