a)A usar e fruir o prédio como coisa sua;
b)A constituir ou extinguir servidões ou o direito de superfície;
c)A alienar ou onerar o seu domínio por acto entre vivos ou por morte;
d)A preferir na venda ou dação em cumprimento do domínio directo, ficando graduado em último lugar entre os preferentes legais;
e)A obter a redução do foro ou a encampar o prazo;
f)A remir o foro.