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Artigo 1502.º(Fixação do foro)

RevogadoVigente desde: 02/04/1976
1 -A espécie e quantidade do foro são as fixadas no respectivo título, devendo ser certas e determinadas.
2 -Se o emprazamento for de prédio urbano ou de chão para edificar, o foro é sempre a dinheiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/04/1976