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Artigo 1510.º(Garantia do pagamento do foro)

RevogadoVigente desde: 02/04/1976
No caso previsto no n.º 2 do artigo anterior, se o valor do terreno for inferior ao do capital correspondente ao foro e mais um quinto, pode o senhorio exigir caução ao pagamento do foro e, no caso de esta não ser prestada ou o prédio não ser reconstruído ou reparado dentro do prazo de três anos, a remição do foro.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/04/1976