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Artigo 1513.º(Casos de extinção)

RevogadoVigente desde: 02/04/1976
a)Pela confusão na mesma pessoa dos domínios directo e útil;
b)Pela destruição ou inutilização total do prédio;
c)Pela expropriação por utilidade pública;
d)Pela falta de pagamento do foro durante vinte anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/04/1976