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Artigo 1519.º(Censos consignativos temporários)

RevogadoVigente desde: 02/04/1976
1 -Os contratos de censo consignativo, quando celebrados por certo tempo, extinguem-se pelo decurso do prazo.
2 -Os censuístas e os censuários não gozam, neste caso, dos direitos de preferência, devolução, sucessão, redução e encampação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/04/1976