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Artigo 1531.º(Pagamento das prestações anuais)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Ao pagamento das prestações anuais é aplicável o disposto nos artigos 1505.º e 1506.º, com as necessárias adaptações.
2 -Havendo mora no cumprimento, o proprietário do solo tem o direito de exigir o triplo das prestações em dívida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966