Saltar para o conteudo principal

Artigo 1537.º(Falta de pagamento das prestações anuais)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A falta de pagamento das prestações anuais durante vinte anos extingue a obrigação de as pagar, mas o superficiário não adquire a propriedade do solo, salvo se houver usucapião em seu benefício.
2 -À extinção da obrigação de pagamento das prestações são aplicáveis as regras da prescrição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966