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Artigo 1540.º(Direitos reais constituídos pelo proprietário)

Vigente desde: 25/11/1966
Os direitos reais constituídos pelo proprietário sobre o solo estendem-se à obra e às árvores adquiridas nos termos do artigo 1538.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966