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Artigo 1543.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966