1 -A aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio só pode dar-se quando haja, por parte do proprietário do prédio serviente, oposição ao exercício da servidão.
2 -O prazo para a usucapião só começa a contar-se desde a oposição.
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966