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Artigo 1589.º(Dualidade de casamentos)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/09/2007
1 -O casamento católico contraído por pessoas já ligadas entre si por casamento civil não dissolvido é averbado ao assento, independentemente do processo preliminar de casamento.
2 -Não é permitido o casamento civil de duas pessoas unidas por matrimónio católico anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Até: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 35/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 31/01/1997