Artigo 1589.º
(Dualidade de casamentos)
Redação registada como em vigor em 28/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O casamento católico contraído por pessoas já ligadas entre si por casamento civil não dissolvido é averbado ao assento, independentemente do processo preliminar de casamento.
2 - Não é permitido o casamento civil de duas pessoas unidas por matrimónio católico anterior.