Artigo 1597.º
Processo preliminar de casamento
Redação registada como em vigor em 01/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A capacidade dos nubentes para contrair matrimónio é comprovada por meio do processo preliminar de casamento, organizado nas conservatórias a requerimento dos nubentes ou do pároco respectivo.
2 - [Revogado.]