Artigo 1604.º
(Impedimentos impedientes)
Redação registada como em vigor em 01/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São impedimentos impedientes, além de outros designados em leis especiais:
a) (Revogada);
b) (Revogada);
c) O parentesco no terceiro grau da linha colateral;
d) O vínculo de tutela, acompanhamento de maior ou administração legal de bens;
e) (Revogada);
f) A pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.