a)Do adoptante, ou seus parentes na linha recta, com o adoptado ou seus descendentes;
b)Do adoptado com o que foi cônjuge do adoptante;
c)Do adoptante com o que foi cônjuge do adoptado;
d)Dos filhos adoptivos da mesma pessoa, entre si.
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Lei n.º 143/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977