A celebração do casamento é precedida de um processo, regulado na lei do registo civil e destinado à verificação da inexistência de impedimentos.
Artigo 1610.º — Necessidade e fim do processo preliminar de casamento
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Histórico de Alterações
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Versão 2
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
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Versão 1
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Até: 28/09/2007