1 -São susceptíveis de dispensa os impedimentos seguintes:
a)O parentesco no terceiro grau da linha colateral;
b)O vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens, se as respectivas contas estiverem já aprovadas;
c)(Revogada).
2 -A dispensa compete ao conservador do registo civil, que a concederá quando haja motivos sérios que justifiquem a celebração do casamento.
3 -[Revogado.]