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Artigo 1631.º(Causas de anulabilidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/1997
a)Contraído com algum impedimento dirimente;
b)Celebrado, por parte de um ou de ambos os nubentes, com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou coacção;
c)Celebrado sem a presença das testemunhas, quando exigida por lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Decreto-Lei n.º 35/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 31/01/1997