a)Contraído com algum impedimento dirimente;
b)Celebrado, por parte de um ou de ambos os nubentes, com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou coacção;
c)Celebrado sem a presença das testemunhas, quando exigida por lei.
Versão 2
Vigente desde: 31/01/1997
Decreto-Lei n.º 35/97 - 1.ª Série(31/01/1997)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 31/01/1997