Saltar para o conteudo principal

Artigo 1652.º(Forma do registo)

Vigente desde: 25/11/1966
O registo do casamento consiste no assento, que é lavrado por inscrição ou transcrição, na conformidade das leis do registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966