Saltar para o conteudo principal

Artigo 1671.º(Igualdade dos cônjuges)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
2 -A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e outro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977