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Artigo 1682.º-B(Disposição do direito ao arrendamento)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2006
a)A resolução, a oposição à renovação ou a denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário;
b)A revogação do arrendamento por mútuo consentimento;
c)A cessão da posição de arrendatário;
d)O subarrendamento ou o empréstimo, total ou parcial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/02/2006

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 27/02/2006

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)