1 -Os cônjuges não necessitam do consentimento um do outro para aceitar doações, heranças ou legados.
2 -O repúdio da herança ou legado só pode ser feito com o consentimento de ambos os cônjuges, a menos que vigore o regime da separação de bens.
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1977